A COPESQ/PRPPG avaliou com muita atenção as reclamações e recursos impetrados por parte dos(as) proponentes e, visando manter a lisura, transparência e igualdade de oportunidade, formou uma Comissão de Avaliação dos Recursos sobre as inscrições, com membros externos à UFRPE. Essa comissão foi formada por 2 (dois) pesquisadores externos à UFRPE, sendo eles a Profa. Galba Maria de Campos Takaki (UNICAP) e o Dr. Geraldo Majella Bezerra Lopes (IPA). Os pesquisadores avaliaram o conteúdo do edital e seu adendo, assim como os recursos impetrados.
Dessa forma, considerando que o referido edital foi inicialmente revisado pela Procuradoria Jurídica da UFRPE, por questões administrativas e jurídicas, é imprescindível a realização de todas as exigências contidas no mesmo.
Processo de inscrição e entrega de documentação comprobatória:
Inicialmente estava previsto no edital e seu adendo a entrega dos documentos referentes à comprovação de orientação; diretório de grupo de pesquisa e projeto registrado no Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica.
A Comissão de Avaliação dos Recursos, referente às inscrições, emitiu o seguinte parecer, o qual segue em anexo:
1. Conceder o prazo de 5 dias úteis, a partir da data de 03/10/18, até às 23h 59’59” do dia 09/10/2018, para que os proponentes que não completaram suas inscrições, por falta de documentos comprobatórios, entreguem as respectivas documentações, como listadas abaixo.
Documentações comprobatórias solicitadas:
1) Comprovar que possuam pelo menos uma orientação formal de Iniciação Científica no Programa PIBIC/PIC da UFRPE, de Mestrado ou Doutorado em PPGs da UFRPE. Apresentar documento comprobatório (Declarações);
2) Comprovar que participem de pesquisas na UFRPE, liderando ou integrando Grupo de Pesquisa certificado pela UFRPE na Base de Dados do CNPq. Apresentar documento comprobatório (Cópia do espelho do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq);
3) Comprovar que está coordenando ou integrando projeto de pesquisa aprovado na Instituição. Apresentar documento comprobatório (Resolução CEPE ou Decisão CTA).
Por conseguinte, todos(as) que atenderem aos preceitos do Edital e de seu Adendo, assim como ao prazo adicional descrito no Parecer da Comissão de Avaliação dos Recursos para a entrega de documentação comprobatória, estarão concorrendo ao processo de avaliação de mérito de suas propostas.