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[LEIA JÁ] Trecho de praia é interditado após ataques de tubarão

Divulgação

Última vítima segue internada em quadro estável (Divulgação)

Trecho de praia é interditado após ataques de tubarão

Decreto foi publicado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes desta terça-feira (27)

 | TER, 27/07/2021 - 09:11

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), decretou a interdição de trecho da orla da praia de Piedade onde ocorreram dois ataques de tubarão em 15 dias. O banho de mar ficará proibido por tempo indeterminado enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (27). No documento, o prefeito Anderson Ferreira (PL) diz ter levado em consideração um parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que recomenda a interdição temporária dos trechos críticos enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarões. 

Ferreira também ressalta que dos 64 incidentes de tubarão no litoral pernambucano desde 1992, 14 foram nesse local, em frente à igrejinha de Piedade. Ele diz que o relevo é favorável aos ataques de tubarões e o período de chuva torna as águas turvas, dificultando a visibilidade dos banhistas.

A fiscalização do decreto será realizada pela Guarda Civil Municipal com apoio das Forças de Segurança do Estado.

O banhista Everton dos Reis Guimarães, de 32 anos, atacado por tubarão no último domingo (25) segue internado no Hospital da Restauração (HR), no centro do Recife. Ele continua estável, consciente e orientado. Em 10 de julho, no mesmo local, Marcelo Rocha Santos, 51, também foi atacado por um tubarão e morreu

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os recentes ataques de tubarão à banhistas na área do mar defronte a igrejinha de Piedade, bairro de Piedade, neste Município, com intervalo de duas semanas entre os dois últimos incidentes;

CONSIDERANDO que o trecho de mar é considerado o mais crítico do litoral pernambucano, em relação à ataques de tubarão, com 14 (catorze) incidentes dos 64 (sessenta e quatro) já registrados no Estado, a partir de 1992;

CONSIDERANDO o relevo favorável do local aos ataques de tubarão e o período de chuvas que tornam as águas turvas e dificultam a visibilidade dos banhistas e usuários das praias em relação aos animais;

CONSIDERANDO as conclusões de parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco, recomendando que os trechos críticos sejam interditados temporariamente, por período indeterminado, enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarão;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos mais aprofundados para diagnosticar os recentes ataques e as intervenções que possam ser feitas para diminuir os riscos aos banhistas que frequentam o trecho de praia;

CONSIDERANDO a função socioambiental das praias, de livre e franco acesso ao mar, bem como do uso racional dos recursos naturais e direito à vida de seus usuários;

CONSIDERANDO o grave risco aos usuários da praia, tendo em conta os últimos ataques ocorridos às margens da faixa de areia;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes é signatário do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas (TAGP), junto à União, assumindo a autonomia pela gestão da orla de sua área territorial.

DECRETA:

Art. 1º Fica interditado por período indeterminado, para banho de mar, o trecho de praia do Município do Jaboatão dos Guararapes compreendido entre as seguintes coordenadas: – 8.17546, -34.91389 (“Igrejinha de Piedade”) e -8.15585, -34.90775 (“Barramares Hotel”), enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão na área, tendo em conta sua grave reincidência histórica.

Parágrafo único – o trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas.

Art. 2º A fiscalização da área será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado competentes.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.

Link: https://m.leiaja.com/noticias/2021/07/27/trecho-de-praia-e-interditado-a...