UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS DE CONSULTA AOS CARGOS DE
COORDENADOR E SUBSTITUTO EVENTUAL DO CURSO DE
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO – UFRPE/SEDE
EDITAL 01/2020
A Comissão designada pelo Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE/SEDE, constituída pelos docentes: José de Lima Albuquerque (Presidente), Ana Regina Bezerra Ribeiro (Relatora) e Alessandra Carla Ceolin (Docente Suplente) e as discentes Steffany Laynny dos Santos Silva (Discente Titular) e Alice de Sousa Ferreira (Discente Suplente), comunica à comunidade do Curso de Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO que
no dia 23 de dezembro de 2020 até às 17h, estarão abertas as inscrições para os cargos de Coordenador e Substituto Eventual do Curso de Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO da UFRPE/SEDE, via formulário
eletrônico, enviado ao presidente desta comissão (jose.limaa@ufrpe.br), para o biênio 2021/2023 devendo a consulta realizar-se no dia 18 de janeiro de 2021 (9h às 20h), obedecendo às Normas da Consulta aprovadas e abaixo descritas.
NORMAS DA CONSULTA
I- Da organização da Consulta:
Art. 1o - A Organização será de exclusiva responsabilidade d Comissão de Consulta composta de cinco membros, sendo três docentes e dois discentes do Curso de Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO da UFRPE, a
qual terá amplos poderes no que concerne à consulta.
II- Das Inscrições e dos Candidatos:
Art 2o - As inscrições, que ficarão sob a responsabilidade da Comissão, serão efetivadas por meio de formulário próprio (Anexo I deste edital), enviado ao presidente desta comissão (jose.limaa@ufrpe.br), em 23 de dezembro de 2020 até às 17h.
Art 3o - Só serão aceitas Inscrições para Coordenador quando acompanhadas do nome do respectivo Substituto Eventual.
Art. 4o - Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Substituto Eventual os docentes efetivos da UFRPE, que atendam ao regime de 40 horas semanais, com ou sem DE, e que tenham lecionado no curso de
Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO pelo menos um semestre nos últimos dois anos, conforme preceitua o art. 11 da Resolução n. 050/2020, do Conselho Universitário da UFRPE.
Parágrafo único: as chapas, ao se inscreverem, tacitamente acatam estas normas.
III- Da Comissão de Consulta:
Art. 5o - Compete à Comissão de Consulta:
I – Estabelecer as regras da consulta e submetê-las ao Colegiado de Coordenação Didática – CCD/BA para aprovação.
II – Receber os formulários de inscrições online dos candidatos.
III – Incluir nas regras da consulta os limites na forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e do respeito no campus universitário, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durantetodo o processo de consulta.
IV – Definir e organizar o processo de consulta on-line: solicitar a criação de usuário administrativo no sistema de votação online, Helios Voting, à Secretaria de Tecnologias Digitais (STD), incluindo a portaria
de nomeação da Comissão de Consulta.
V – Configurar no sistema Helios Voting, com início e término da consulta, as urnas para cada categoria com numeração e título da(s) chapa(s) com nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as), mais a opção de voto NULO e voto em BRANCO, e a lista dos(as) eleitores(as) aptos a votar, como também gerar e guardar as chaves de seguranças da consulta, apurar os resultados e gerar os relatórios finais.
VI – Assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) sejam cadastrados(as) com o e-mail institucional (@ufrpe.br).
VII – Decidir os critérios acerca de impugnação de urnas.
VIII – Coordenar a apuração e divulgar os resultados da consulta.
IX – Deliberar sobre recursos interpostos.
X – Zelar pelo cumprimento das normas contidas neste regulamento.
IV- Dos Eleitores;
Art. 6o - Poderão votar todos os discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Administração da UFRPE/Sede, todos os docentes lotados no Departamento de Administração. Além destes, poderão votar também os docentes que lecionem disciplinas no referido curso e que estejam em efetivo exercício no semestre 2020.4.
Art. 7o - Conforme Art. 21 da resolução n. 050/2020, o eleitor deverá votar no sistema de votação com login e senha pessoal e intransferível, através do endereço eletrônico disponibilizado pela Comissão de Consulta.
Art. 8o - Conforme Art. 22 da resolução n. 050/2020, a votação será exercida através de sistema eletrônico, diferenciada para cada segmento da comunidade universitária.
V- Da eleição;
Art. 9o - A Consulta será realizada no dia 18 de janeiro de 2021, no horário de 09h às 20h, no sistema de votação online, Helios Voting.
VI - Da Apuração e dos Resultados Finais;
Art. 10o - Conforme Art. 24 da resolução n. 050/2020, após o encerramento da consulta, a apuração deverá ocorrer imediatamente e ser transmitida de forma on-line em endereço previamente designado pela Comissão de Consulta.
§ 1o – A apuração deverá ocorrer em sessão pública, sob a Presidência da Comissão de Consulta, com apresentação dos indicadores constantes no relatório final da eleição.
§ 2o – O resultado da consulta deverá ser divulgado em endereço eletrônico e horário designados e publicizados pela Comissão de Consulta.
Art. 11o - Conforme Art. 25 da resolução n. 050/2020, a apuração do resultado final será realizada considerando o número de votos auferidos por cada candidato, por segmento universitário: docentes e discentes, cabendo à Comissão de Consulta incluir no seu relatório final, em ordem decrescente,
os nomes dos candidatos com a respectiva pontuação e classificação.
Parágrafo Único – Havendo empate em qualquer ordem de classificação, será utilizada como critério de desempate primeiramente a condição de maior temporariedade no exercício do magistério na UFRPE e, caso o empate permaneça, será utilizada a maior idade cronológica dos candidatos.
Art. 12o - A proclamação dos resultados finais será realizada tendo em vista a universalidade dos votos.
Parágrafo Único: as chapas vencedoras serão aquelas que obtiverem a maioria simples dos votos válidos apurados.
Art. 13o - Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à comissão durante a votação e os recursos à Comissão de Consulta, conforme cronograma.
Art. 14o - Conforme Art. 26 da resolução n. 050/2020, a Comissão de Consulta deverá remeter o processo administrativo relativo à consulta, com o seu relatório final, à Presidência do CCD do Curso de Graduação em
Administração.
Parágrafo Único – Após receber o processo, a presidência do CCD deverá convocar, de imediato, o Colegiado de Coordenação Didática para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao(à) Magnífico(a) Reitor(a),
que deve ser encabeçada pelos candidatos da chapa mais votada, seguida das demais chapas, em ordem decrescente e completadas com outros nomes indicados pelos respectivos conselhos ou colegiados, se o número de chapas inscritas for inferior a 03 (três).
Art. 15o - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de consulta.
Recife, 03 de dezembro de 2020.
José de Lima Albuquerque (Presidente)
Ana Regina Bezerra Ribeiro (Relatora)
Alessandra Carla Ceolin (Docente Suplente)
Steffany Laynny dos Santos Silva (Discente Titular)
Alice de Sousa Ferreira (Discente Suplente)
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-
REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA COORDENADOR
Chapa No: ____
Nome completo/Assinatura
_________________________________________________/____________________
(Candidato ao cargo de Coordenador do curso de Bacharelado em Administração da UFRPE/Sede)
Cargo/Regime de Trabalho:_______________________________________________
Matrícula Siape: ________________________________________________________
Nome completo/Assinatura
_________________________________________________/____________________
(Candidato ao cargo de Eventual Substituto do curso de Bacharelado em Administração da UFRPE/Sede)
Cargo/Regime de Trabalho:_______________________________________________
Matrícula Siape: ________________________________________________________
Data: ___/___ /____
_____________________________________________________________________
Assinatura do Membro da Comissão Eleitoral
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE
ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO
EM ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II – CRONOGRAMA PARA A CONSULTA
Data Atividade
03 de dezembro de 2020 ELABORAÇÃO DE EDITAL (regras de consulta)
07 de dezembro de 2020 HOMOLOGAÇÃO PELO CCD-BA
07 a 22 de dezembro de 2020 DIVULGAÇÃO DA CONSULTA
23 de dezembro de 2020 até às 17h INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
23 de dezembro de 2020 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
18 de janeiro de 2021 (9h às 20h) REALIZAÇÃO DA CONSULTA
18 de janeiro de 2021 APURAÇÃO DOS RESULTADOS E
IMPUGNAÇÕES
21 de janeiro de 2021 ÚLTIMO DIA PARA PEDIDO DE RECURSOS
22 de janeiro de 2021 ANÁLISE DOS RECURSOS E
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Recife, 03 de dezembro de 2020.