O TCU selecionou para análise 100 (cem) empreendimentos, escolhidos em função da relevância, tanto do ponto de vista financeiro quanto social, dentre os quais encontrava-se a obra de construção da UACSA.
No dia de ontem, 08/11/2017, o TCU divulgou o resultado dessas fiscalizações, consolidado no Acórdão 2449/2017 – Plenário. Nesse Acórdão, o TCU aponta que dos 100 empreendimentos selecionados, dos quais 94 foram efetivamente auditados, 72 apresentam irregularidades graves, 11 dos quais o TCU recomenda à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional a sua paralisação. Registre-se que no Acórdão não há nenhuma menção a irregularidades nas obras de construção da UACSA.
Em conjunto com o Acórdão 2449/2017 – Plenário, o TCU publicou um Apêndice, contendo o resumo doFISCOBRAS/2017, onde se verifica claramente na tabela à página 9, que as “Obras de reestruturação e expansão da UFRPE” não possuem “indícios de irregularidades graves”.
O TCU ainda não divulgou os resultados individuais de cada uma das fiscalizações realizadas no âmbito doFISCOBRAS/2017, quando, então, embora não venha trazer apontamento de irregularidades graves, poderá apresentar recomendações que venham a contribuir com o bom andamento da obra construção da infraestrutura do Campus da Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho.
Acórdão 2449/2017 – Plenário: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F9DA315D6121F&inline=1
RESUMO DO FISCOBRAS/2017: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F9DA3DF1013C1&inline=1